Passaportes

Passaportes

Leia atentamente todas as informações a seguir:

  1. O novo passaporte pode ser solicitado a qualquer tempo, sem haver necessidade de se aguardar o passaporte atual vencer. É responsabilidade do(a) cidadão(ã) sempre verificar a validade de seu passaporte. A validade de um passaporte não pode ser prorrogada
  2. Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados.

  3. O requerimento de passaporte deve ser feito pelo e-consular.
  4. O Consulado-Geral apenas poderá atender os consulentes que tenham feito a solicitação pelo e-consular.
  5. Não é necessário utilizar intermediários para obter seu passaporte. O Consulado-Geral não tem convênios nem acordos com nenhuma agência ou serviço de despachante.
  6. Os Consulados-Gerais do Brasil em Paris e em Marselha estão habilitados a emitir documentos de viagem para brasileiros na França e em Mônaco.
  7. Brasileiros que também são nacionais de outros países podem entrar e sair do Brasil com passaporte estrangeiro. Sugere-se, nesse caso, que também seja apresentado passaporte brasileiro (ainda que vencido) ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.
  8. Portadores de passaportes brasileiros não poderão ingressar nos 26 países europeus que compõem o espaço Schengen se a validade do passaporte for inferior a 3 (três) meses a contar da data prevista para a saída do território do país membro. Nesse caso, as companhias aéreas e autoridades aeroportuárias poderão impedir seu embarque e entrada naqueles países.
  9. Para solicitar passaporte no Brasil, visite o site da Polícia Federal
  10. A base legal para a emissão de documentos de viagem é o Decreto N: 5.978 de 4 de Dezembro de 2006.

Fonte: Miniestério das Relações Exteriores